João Paulo, Advogado
Em nosso escritório, buscamos com à aplicação da Lei, garantir o que é seu por direito.
O sentimento de quem tem o seu direito violado, sem nada poder fazer, é de impotência. Pensando nisso, nosso escritório acredita que a sua luta, passa a ser a nossa luta!
Você está lidando com cobranças indevidas, contratos complexos ou restrições injustas impostas pelo banco? Nós temos a solução.
Seu plano de saúde negou cobertura para um procedimento necessário? O hospital não cumpriu suas obrigações? Nós podemos ajudar.
Defendemos passageiros que sofreram com atrasos e cancelamentos de voos. Conheça seus direitos e recupere o que é seu.
Juros abusivos, taxas inexplicáveis, cobranças indevidas, goples e dificuldades para resolver a situação com o banco? Você não está sozinho!
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma situação angustiante e, muitas vezes, injustificada.
Atrasos e cancelamentos de voos são situações extremamente frustrantes, causando perda de tempo, compromissos perdidos e muita dor de cabeça. Mas você sabia que tem direito a indenização por danos materiais e morais causados por esses transtornos?
Muitos direitos podem ser reclamados junto às próprias empresas, ao PROCON ou outros órgãos. Mesmo nestes casos contratar um advogado pode ser a garantia de sucesso de seu requerimento.
Nossa equipe é composta por advogados com ampla experiência na resolução de casos em Direito do Consumidor.
Nosso atendimento pode ser realizado de forma remota, com toda a comodidade e segurança, por videoconferência ou telefone.
Possuímos um histórico de sucesso na defesa dos direitos dos consumidores, com inúmeras vitórias em negociações e ações judiciais.
Oferecemos uma consulta prévia gratuita para avaliar seu caso e esclarecer suas dúvidas, sem compromisso.
Não precisa acreditar apenas em nossa palavra. Leia o que nossos clientes falam sobre nós e quanto estão satisfeitos.
O CDC é um conjunto de leis que protege os direitos dos consumidores em relação a produtos e serviços. Ele estabelece regras para as relações de consumo, visando garantir um mercado mais justo e equilibrado.
O CDC garante diversos direitos, como: informação clara e precisa sobre produtos e serviços; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; direito ao arrependimento em compras online; garantia legal e contratual; reparação por danos materiais e morais; acesso à justiça, entre outros.
Conteste a cobrança junto à empresa responsável. Guarde todos os comprovantes e documentos que comprovem o erro. Se a empresa não resolver a situação, procure um órgão de defesa do consumidor ou um advogado.
Cláusulas abusivas são aquelas que prejudicam o consumidor, impondo obrigações desproporcionais ou limitando seus direitos. Exemplos: juros excessivos, multas abusivas, limitação da responsabilidade do fornecedor.
O consumidor pode procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) do banco e relatar o problema, caso não seja resolvido, deve procurar o gerente de sua agência bancária, solicitando a resolução do exposto. Se insistentemente o banco não solucionar o problema do consumidor, o mesmo pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Lembre-se é de fundamental importância anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.
O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a instituição financeira que realizou o envio e solicitar o cancelamento do cartão e quebrá-lo. Em casos como esse anote o número do protocolo, dia e horário da ligação. Caso surjam cobranças referentes ao cartão (não utilizado), procure o Procon mais próximo de sua residência.
Se você precisa de um tratamento ou uma cirurgia e o plano de saúde te deu uma negativa, saiba que ela pode ser revertida.
Os planos de saúde costumam negar diversos tratamentos por não estarem na lista da ANS, ou por exclusão contratual, porém essa justificativa não é válida.
O plano de saúde pode definir qual doença é ou não coberta, mas não qual tratamento para essa doença. Se a doença tem cobertura, a escolha do tratamento cabe apenas ao médico, mesmo que esteja fora da lista da ANS.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo de 5 anos, contados a partir da data do cancelamento do voo, para que o passageiro requeira seus direitos na justiça. Esse prazo já foi, inclusive, reafirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e, portanto, recomenda-se ao passageiro que sofreu problemas com voo nesse período procure garantir seus direitos.
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